terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Assédio moral deve ser combatido nas empresas

A exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das suas funções. Este é o conceito de assédio moral. Uma conduta subjetivamente negativa, que acarreta prejuízos a higiene física ou mental do trabalhador, comprometendo sua carreira profissional e vida pessoal.
Esse tipo de atitude é mais comum nas relações entre os chefes e seus subordinados, mas pode ocorrer também entre pessoas que trabalham em funções equivalentes. Ainda não há uma legislação especifica sobre o assunto, mas um Projeto de Lei já tramita no Congresso, prevendo punições para aqueles que praticarem esse tipo de ação. Porém, mesmo não havendo legislação, há jurisprudência acerca da questão, ou seja, já há contínuos pareceres de juízes com decisões favoráveis aos trabalhadores.
Há situações em que a sobrecarga de trabalho também se caracteriza como assédio moral. Por isso, é necessário que o trabalhador esteja atento a essas questões e informe ao sindi cato ou a Delegacia Regional do Trabalho se estiver sofrendo qualquer tipo de assédio. O tema compôs o ciclo de debates do Fórum Social Mundial, onde palestrantes da América Latina expuseram suas preocupações com relação ao assunto, apresentando casos que vão desde o aparecimento de lesão por esforço repetitivo a problemas psiquiátricos causados por conta da utilização de câmeras, relógios e microfones no controle das atividades dos funcionários.

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