Os principais desafios do sindicalismo internacional estão
relacionados ao enfrentamento que deve ser dado a atuação das multinacionais
nos diversos países, às relações trabalhistas dos imigrantes e às discussões
que envolvem as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Apesar de existirem outros desafios que também são importantes, acredito que
essas três demandas internacionais já reúnem uma grande quantidade de problemas
que precisam ser equacionados e se isso acontecer já haveria um considerável
avanço com relação ao que compõe os desejos e anseios da classe trabalhadora.
As relações das multinacionais com a classe trabalhadora dos
diversos países estão relacionadas a condição de exploração que lhe é mais
favorável. A sedução pelo maior percentual de mais-valia é o que traça o
caminho que será seguido pelas empresas que expandem os seus tentáculos pelo
mundo, não importando a distância ou qualquer dano ambiental que isso possa
proporcionar. Há empresas que em alguns países realizam acordo coletivo, mas
que em outros nem negociam a pauta do acordo com o sindicato. Esse é um
problema global e que se agrava a cada dia.
Os trabalhadores e trabalhadoras imigrantes ainda são carentes de legislações
que lhes assegurem equidade nas relações trabalhistas, principalmente com
relação a proteção social. Entre os próprios países da América Latina ainda há
barreiras legais que impedem, por exemplo, que o tempo de contribuição para a
previdência social de um trabalhador possa ser reconhecido por outro país. Esse
empecilho do reconhecimento previdenciário entre países é um dos principais
problemas enfrentados pelos imigrantes que requerem a aposentadoria por tempo
de contribuição.
A disputa com os empresários e os governos na OIT, que é um espaço
tripartite, é uma outra demanda que precisa ser prioritária no sindicalismo
internacional tanto por conta da ratificação das convenções pelos Estados
quanto por conta do seu cumprimento. Essa questão é de fundamental importância
porque estabelece no país um acordo firmado entre as três partes: o governo, o
setor empresarial e a representação dos trabalhadores, construindo pilares que
sustentem de forma menos exploratória as relações trabalhistas no mundo. A
Convenção 87, por exemplo, que trata da liberdade e autonomia sindical, só não
foi ratificada ainda na América Latina por dois países, Colômbia e Brasil, mesmo
sendo essa uma Convenção de fundamental importância para a organização,
representação e sustentação do movimento sindical. Esse é um outro desafio que
deve encarado como prioridade pelas organizações sindicais internacionais.
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