terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Alguns desafios do sindicalismo internacional


Os principais desafios do sindicalismo internacional estão relacionados ao enfrentamento que deve ser dado a atuação das multinacionais nos diversos países, às relações trabalhistas dos imigrantes e às discussões que envolvem as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar de existirem outros desafios que também são importantes, acredito que essas três demandas internacionais já reúnem uma grande quantidade de problemas que precisam ser equacionados e se isso acontecer já haveria um considerável avanço com relação ao que compõe os desejos e anseios da classe trabalhadora. 

As relações das multinacionais com a classe trabalhadora dos diversos países estão relacionadas a condição de exploração que lhe é mais favorável. A sedução pelo maior percentual de mais-valia é o que traça o caminho que será seguido pelas empresas que expandem os seus tentáculos pelo mundo, não importando a distância ou qualquer dano ambiental que isso possa proporcionar. Há empresas que em alguns países realizam acordo coletivo, mas que em outros nem negociam a pauta do acordo com o sindicato. Esse é um problema global e que se agrava a cada dia. 

Os trabalhadores e trabalhadoras imigrantes ainda são carentes de legislações que lhes assegurem equidade nas relações trabalhistas, principalmente com relação a proteção social. Entre os próprios países da América Latina ainda há barreiras legais que impedem, por exemplo, que o tempo de contribuição para a previdência social de um trabalhador possa ser reconhecido por outro país. Esse empecilho do reconhecimento previdenciário entre países é um dos principais problemas enfrentados pelos imigrantes que requerem a aposentadoria por tempo de contribuição. 

A disputa com os empresários e os governos na OIT, que é um espaço tripartite, é uma outra demanda que precisa ser prioritária no sindicalismo internacional tanto por conta da ratificação das convenções pelos Estados quanto por conta do seu cumprimento. Essa questão é de fundamental importância porque estabelece no país um acordo firmado entre as três partes: o governo, o setor empresarial e a representação dos trabalhadores, construindo pilares que sustentem de forma menos exploratória as relações trabalhistas no mundo. A Convenção 87, por exemplo, que trata da liberdade e autonomia sindical, só não foi ratificada ainda na América Latina por dois países, Colômbia e Brasil, mesmo sendo essa uma Convenção de fundamental importância para a organização, representação e sustentação do movimento sindical. Esse é um outro desafio que deve encarado como prioridade pelas organizações sindicais internacionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário