domingo, 25 de janeiro de 2009

É preciso mobilização contra o fator previdenciário


O Projeto de Lei 3299/08, que acaba com o fator previdenciário, já passou pela votação no Senado e aguarda aprovação na Câmara dos Deputados. O PL é motivo de uma discussão polêmica na sociedade, principalmente porque está relacionado a um dos temas públicos que mais interessa à população e ao governo: Previdência Social. O fator previdenciário é um índice utilizado para calcular a aposentadoria e leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da concessão do benefício.
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo com a Previdência Social, desestimulando a aposentadoria precoce. Dessa forma, mesmo o homem atingindo os 35 anos de contribuição, por exemplo, se ele tiver menos de 63 anos de idade o cálculo do salário de benefício fica inferior ao da ativa, considerando o teto máximo da Previdência. Através desse mecanismo, quanto menor a idade e o tempo de contribuição do segurado, maior a redução no valor da aposentadoria.
O fator previdenciário é um exemplo claro de injustiça social e o debate não deve ser focado no impacto econômico que a sua extinção vai provocar, mas no benefício social que será proporcionado. Pois o fator atinge principalmente aos trabalhadores que possuem os menores salários, que é a maioria da população brasileira. Neste sentido, as centrais sindicais devem pressionar o governo, senadores e deputados para que o fator previdenciário seja extinto e os trabalhadores possam se aposentar com um salário mais condizente com os valores que foram contribuídos. Atualmente, os aposentados estão permanecendo ou retornando ao mercado de trabalho para complementar sua renda, tendo que contribuir novamente para a Previdência sem poder gozar de uma outra aposentadoria. Além disso, segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro está aumentando, o que faz com que o fator reduza ainda mais o valor do salário de benefício. O fator previdenciário é opcional para a aposentadoria por idade, mas obrigatório para a aposentadoria por tempo de contribuição. O fator não é aplicado nas aposentadorias especiais; aposentadoria por invalidez; pensão; auxílio-acidente; salário-maternidade e auxílio-reclusão. Para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
O requisito da idade, 53 anos para o homem e 48 para a mulher, só serve de referência para a aposentadoria proporcional.

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