domingo, 6 de novembro de 2011

Horas “in itinere” devem ser pagas pelas empresas

O 1º Encontro dos Trabalhadores Indígenas da CUT iniciou na última sexta-feira (04), às 19h30, na Câmara Municipal de Sidrolândia, interior do Mato Grosso do Sul. Entre os muitos temas debatidos sobre o mundo do trabalho, houve um que salta aos olhos na cidade que concentra grande contingente de indígenas na produção: o não pagamento pelas empresas das horas extras “in itinere”, ou seja, em percurso, como está previsto em lei. Centenas de operários das aldeias Córrego do Meio (30 km de Sidrolândia) e Lagoinha (40 km) para o frigorífico de abate de frangos da Seara Marfrig.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez configurada as horas “in itinere” e computado este período na jornada de trabalho, as horas que excederem a jornada normal deverão ser remuneradas como extras. Os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar atentos a esse período e procurarem o sindicato para esclarecer qualquer dúvida.

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