segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O fim do imposto sindical

Já passou da hora do Congresso Nacional reconhecer a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade e autonomia sindical. Há diversos casos em que as empresas utilizam atitudes antisindicais para impedir que o sindicato atue nos locais de trabalho. Muitos sindicatos são impedidos de eleger representação sindical nos locais de trabalho ou até mesmo de distribuir boletins na porta da empresa. Outro ponto importante que está no bojo da discussão sobre a Convenção é a possibilidade dos próprios trabalhadores e trabalhadoras decidirem sobre a forma de financiamento da luta sindical. Para que isso aconteça é fundamental que o imposto sindical seja substituído por uma contribuição negociada, onde a classe trabalhadora decida em assembléia geral qual percentual do salário será destinado para a entidade sindical após a negociação do acordo coletivo de trabalho. 

O imposto sindical, herança da estrutura varguista, atrela o movimento sindical ao Estado e não dá o direito de decisão a classe trabalhadora sobre o financiamento da luta. O dinheiro fácil do imposto sindical faz com que muitos sindicatos sejam apenas cartoriais (existam apenas no papel) e não se preocupem com a filiação dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo com a negociação de acordos coletivos que é um dos princípios fundamentais do movimento sindical, ou seja, o dever de casa. Esses sindicatos perdem de vista a conciliação entre as lutas históricas e imediatas da classe trabahadora. O dinheiro do imposto, que não é pouco, faz com que sejam criadas novas centrais, mais de dois sindicatos sejam fundados por dia e uma federação seja criada por semana. Esse é um movimento que vai de encontro a proposta da classe trabalhadora que é de fundar sindicatos por ramo de atividade, ampliando a unidade da luta e fortalecendo as entidades sindicais classistas. O surgimento de muitos sindicatos num mesmo ramo fragmenta e enfraquece a classe trabalhadora. 

Base legal

O impósto sindical é um tributo estabelecido no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 e também nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de pagamento obrigatório, recolhido uma vez por ano. Todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem pagar independente de filiação a alguma entidade sindical.  

Divisão da arrecadação    

Sindicato – 60%
Federação – 15%
Confederação – 5%
Ministério do Trabalho e Emprego – 10%
Centrais – 10%      
   

3 comentários:

  1. os trabalhadores Brasileiros são a favor do fim do imposto sindical,sindicato tem que viver das contribuições dos seus filiados,se for sindicato atuante tudo bem,se não, sai fora!!

    ResponderExcluir
  2. Concordo contigo. Acredito que esse é o caminho. O problema é que há centrais sindicais que defendem a cobrança do imposto sindical e isso é um tremendo equívoco.

    ResponderExcluir
  3. Eu sou a favor do fim dos sindicatos. Porque o sindicato para funcionario privado não defende a causa, muitos sindicatos sao vinculados as empresas e fraudam a CLT como deixar a empresa explorar o trabalhor, deixa a empresa obrigar o funcionario a fazer hora extra.
    E os sindicatos do funcionario publico só fazem greve sendo que camufladamente, estao pressionando o governo a PRIVATIZAR. Pode ser loucura a minha, mas é assim que vejo.
    Mas penso em seja criado o Procon do trabalhador, chega de depender de sindicato e as inuteis contribuições assistencias.

    ResponderExcluir