domingo, 24 de julho de 2011

O sistema de proteção social e a sociedade

As últimas décadas do século XIX vivenciaram o início dos sistemas de proteção social, principalmente por conta do surgimento de movimentos de inspiração operária e socialista que lutaram contra a situação da classe trabalhadora da época, oriunda de um capitalismo incipiente e desregulado e que gerou o excesso de força de trabalho, baixos salários, desemprego, péssimas condições de saúde e habitação para as famílias dos trabalhadores e trabalhadoras. A partir desse período a questão social começou a ser debatida com mais força pela sociedade e houve a consolidação do elemento político da cidadania, principalmente com relação aos direitos de associação e representação, sendo que a ampliação desses direitos, como o voto das mulheres e dos analfabetos, só viria após a Primeira Guerra Mundial. Um dos episódios históricos e mais emblemáticos desse período foi a Comuna de Paris, em 1871, quando milhares de trabalhadores foram mortos, mas as relações de classes sociais sofreram uma mudança fundamental: a classe trabalhadora surgia como um novo e importante ator no cenário político europeu.

Segundo Hobsbawn, o breve século XX (1914-1991), apesar de ter havido duas grandes guerras mundias, foi o momento de conquista dos direitos sociais universais, do fechamento do processo histórico de construção da cidadania, principalmente por conta da presença de partidos de inspiração operária, socialista e comunista, assim como da presença de seus representantes nos parlamentos de diversos países, que fez com que a disputa política e a constituição de hegemonia resultasse na construção de instrumentos de proteção social.

O conceito de sistema de proteção social está relacionado a institucionalização de formas de proteção de um conjunto de membros da sociedade, sendo que tais formas podem ser oriundas de elementos naturais ou sociais (velhice, doenças, infortúnios, privações). Também fazem parte desse conceito as formas seletivas de distribuição e redistribuição, tanto de bens materiais (como comida e dinheiro) quanto de bens culturais (como os saberes). Princípios reguladores e normas também estão incluídos.

Pensar em proteção social também é pensar em redistibuição de recursos sociais, seja na forma de bens, trabalho ou de dinheiro. Podem ser considerados três critérios que presidem a proteção social: a tradição, o mercado e a autoridade pública. No caso da tradição, a proteção social tem como pressuposto alguns valores tradicionais como a caridade, a filantropia, o mutualismo, a solidariedade de classe. Já com relação ao mercado, o sistema de proteção toma como base de sustentação a compra e venda de serviços de proteção. Quando o critério é a autoridade pública, a transferência dos recursos é determindada pela autoridade configurada pelo Estado. Vale ressaltar que pode haver a convivência entre os três modelos, mas sempre haverá a predominância de um deles.

Deve-se destacar também que o discurso neoliberal contra a ampliação do sistema de proteção social é justamente porque ele procura identificá-lo como assistencialismo, circunscrevendo a idéia de de direito à proteção aos grupos sociais considerados vulneráveis ou excluídos. Por isso é importante o papel do Estado participativo, que interfira diretamente e de forma ampla na promoção de políticas públicas de proteção social. Pois em todo o sistema de proteção social ele está presente, mas é preciso que ele seja o coordenador do processo, ou seja, aquele que determine a transferência dos recursos a partir da sua autoridade.


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